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Atualizado em: 04/05/2026 14:43:12

Constitui-se como Objetivo do presente CONTRATO DE RATEIO a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a trasferências do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Aracati, unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das depesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferÊncia do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati. Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará.

Resolução CPSMAR N° 001/2018 de 01/03/2018

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2018 pela transferência do Contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. José Hmailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2018 pela transferência do Contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. José Hmailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2018 pela transferência do Contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. José Hmailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2018 pela transferência do Contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. José Hmailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2018 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2018 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2018 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2018 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

ATAS - 2018 04/01/2018

Ata da Assembleia Extraordinária do Consócio Público de Saúde da Microrregião de Aracati - CPSMAR

Resolução Orçamentária CPSMAR Nº 001/2018 de 04/01/2018

Resolução CPSMAR Nº 008/2017 de 01/12/2017

ATAS - 2017 31/07/2017

Ata de Assembleia Ordinária do Consócio Público de Saúde da Microrregião de Aracati.

Resolução CPSMAR Nº 007/2017 de 24/05/2017

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2017 pela transferência do Contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. José Hmailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2017 pela transferência do Contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. José Hmailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2017 pela transferência do Contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. José Hmailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2017 pela transferência do Contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. José Hmailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2017 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2017 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2017 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2017 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

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